CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES ONLINE

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATANTE:  ORGANIZADOR DO EVENTO, doravante denominado simplesmente ORGANIZADOR;

e de outro lado:

CONTRATADA: SIGO SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, proprietária da plataforma SIGO INSCRIÇÃO, inscrita no CNPJ nº 50456639000154, com sede em Teixeira de Freitas – Bahia, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA;

têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Plataforma de Inscrições Online, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização da plataforma SIGO INSCRIÇÃO para gestão, comercialização e processamento de inscrições de eventos promovidos pelo ORGANIZADOR.

1.2. Os serviços incluem:

  • publicação do evento na plataforma;

  • processamento de inscrições online;

  • emissão de comprovantes de inscrição;

  • gestão de participantes;

  • relatórios operacionais;

  • integração com meios de pagamento;

  • suporte técnico relacionado à plataforma.

CLÁUSULA 2 – RESPONSABILIDADES DA PLATAFORMA

A PLATAFORMA compromete-se a:

  1. a) disponibilizar ambiente tecnológico adequado para comercialização das inscrições;

  2. b) manter a plataforma em funcionamento, ressalvadas interrupções por manutenção, falhas de terceiros ou casos fortuitos;

  3. c) disponibilizar ao ORGANIZADOR acesso às informações e relatórios das inscrições realizadas;

  4. d) realizar os repasses financeiros conforme previsto neste contrato;

  5. e) prestar suporte técnico referente ao uso da plataforma.

CLÁUSULA 2-A – CAPTAÇÃO DE INSCRITOS E RESULTADOS COMERCIAIS

2-A.1. A SIGO INSCRIÇÃO disponibiliza exclusivamente a infraestrutura tecnológica necessária para divulgação do evento, processamento das inscrições e gestão operacional da plataforma.

2-A.2. A PLATAFORMA não garante quantidade mínima de inscritos, faturamento, retorno financeiro, alcance de público ou qualquer resultado comercial relacionado ao evento.

2-A.3. A responsabilidade pela divulgação, promoção, marketing, captação de participantes, relacionamento com patrocinadores e estratégias comerciais do evento é exclusivamente do ORGANIZADOR.

2-A.4. A contratação dos serviços da SIGO INSCRIÇÃO não constitui promessa ou garantia de vendas.

2-A.5. A eventual baixa procura, insuficiência de inscritos, inviabilidade econômica ou resultados financeiros inferiores aos esperados não gerarão qualquer obrigação de indenização por parte da PLATAFORMA.

2-A.6. O ORGANIZADOR reconhece que a SIGO INSCRIÇÃO atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia.

2-A.7. Nenhuma taxa paga à PLATAFORMA será restituída em razão do desempenho comercial do evento.

CLÁUSULA 3 – RESPONSABILIDADES DO ORGANIZADOR

São responsabilidades exclusivas do ORGANIZADOR:

  1. a) elaboração e divulgação do regulamento;

  2. b) obtenção de licenças, alvarás e autorizações;

  3. c) contratação de equipe técnica, arbitragem, segurança e apoio;

  4. d) entrega de kits, brindes e premiações;

  5. e) contratação de seguro, quando necessário;

  6. f) veracidade das informações do evento;

  7. g) atendimento aos participantes;

  8. h) cumprimento da legislação aplicável.

CLÁUSULA 4 – INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS

4.1. As inscrições serão realizadas por meio da plataforma SIGO INSCRIÇÃO.

4.2. Os pagamentos serão processados por intermediadores financeiros integrados à plataforma.

4.3. O ORGANIZADOR declara ciência de que os prazos de compensação financeira dependem dos meios de pagamento utilizados.

CLÁUSULA 5 – REMUNERAÇÃO DA PLATAFORMA

5.1. Pela utilização da plataforma, a CONTRATADA receberá o equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor bruto de cada inscrição efetivamente paga.

5.2. A taxa será automaticamente descontada dos valores arrecadados.

5.3. Poderão ainda ser descontados:

  • taxas de meios de pagamento;

  • chargebacks;

  • estornos;

  • custos operacionais relacionados às transações.

CLÁUSULA 6 – REPASSE FINANCEIRO

6.1. Os repasses serão realizados nos seguintes prazos:

  1. a) PIX: até 05 (cinco) dias úteis após a compensação;

  2. b) Cartão de Crédito: até 15 (quinze) dias úteis após a compensação.

6.2. A PLATAFORMA poderá manter retido o equivalente a 10% (dez por cento) da arrecadação total do evento para cobertura de situações administrativas.

6.3. A retenção destina-se a:

  • estornos;

  • chargebacks;

  • cancelamentos;

  • disputas financeiras;

  • ajustes operacionais.

6.4. Encerrado o evento e inexistindo pendências, o saldo retido será repassado ao ORGANIZADOR.

CLÁUSULA 7 – CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS

7.1. O ORGANIZADOR é exclusivamente responsável pela política de cancelamento e reembolso.

7.2. Em caso de cancelamento do evento, total ou parcial, a responsabilidade financeira pelos reembolsos será integralmente do ORGANIZADOR.

7.3. Caso os recursos disponíveis sejam insuficientes para realização dos estornos, o ORGANIZADOR deverá disponibilizar os valores necessários para que a PLATAFORMA efetue os reembolsos.

7.4. A PLATAFORMA não responderá financeiramente por cancelamentos promovidos pelo ORGANIZADOR.

CLÁUSULA 8 – LGPD E DIREITO DE IMAGEM

8.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

8.2. O ORGANIZADOR declara possuir legitimidade para tratamento dos dados dos participantes.

8.3. O ORGANIZADOR autoriza a SIGO INSCRIÇÃO a utilizar imagens, fotografias, vídeos e demais registros relacionados ao evento e aos participantes para fins institucionais, promocionais e publicitários da plataforma.

8.4. A autorização prevista nesta cláusula possui caráter gratuito, por prazo indeterminado e sem limitação territorial.

CLÁUSULA 9 – RESPONSABILIDADE CIVIL E JUDICIAL

9.1. A PLATAFORMA atua exclusivamente como intermediadora tecnológica.

9.2. Toda responsabilidade pela organização, execução e realização do evento pertence exclusivamente ao ORGANIZADOR.

9.3. O ORGANIZADOR responderá integralmente por quaisquer ações judiciais, administrativas ou extrajudiciais relacionadas ao evento.

9.4. O ORGANIZADOR obriga-se a ressarcir integralmente a PLATAFORMA por condenações, custas, honorários, multas ou indenizações decorrentes de ações relacionadas ao evento.

CLÁUSULA 10 – USO DA MARCA

10.1. O ORGANIZADOR autoriza a utilização de seu nome, logomarca e materiais promocionais para divulgação do evento na plataforma.

10.2. O uso da marca SIGO INSCRIÇÃO deverá respeitar as diretrizes visuais da empresa.

CLÁUSULA 11 – VIGÊNCIA

11.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até a conclusão do evento e quitação de todas as obrigações financeiras.

CLÁUSULA 12 – MULTAS E PENALIDADES

12.1. O descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar suspensão do evento ou bloqueio da conta do ORGANIZADOR.

12.2. A SIGO INSCRIÇÃO poderá rescindir imediatamente este contrato caso identifique informações falsas, fraude ou práticas que comprometam a reputação da plataforma.

12.3. A rescisão não afasta a responsabilidade do ORGANIZADOR por valores pendentes, estornos ou indenizações.

12.4. Todas as multas administrativas, penalidades legais, condenações judiciais ou extrajudiciais decorrentes da realização do evento serão de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR.

CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A relação entre as partes possui natureza exclusivamente comercial.

13.2. Não existe vínculo empregatício, societário ou associativo entre as partes.

13.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará renúncia de direitos.

13.4. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes.

CLÁUSULA 14 – ADESÃO ELETRÔNICA

15.1. O presente contrato poderá ser aceito eletronicamente pelo ORGANIZADOR mediante cadastro e utilização da plataforma SIGO INSCRIÇÃO.

15.2. O aceite eletrônico possui plena validade jurídica, produzindo os mesmos efeitos da assinatura física, nos termos da legislação brasileira vigente.

15.3. O ORGANIZADOR declara que a marcação da opção de aceite dos termos representa sua manifestação livre, informada e inequívoca de concordância com todas as cláusulas deste contrato.

15.4. A PLATAFORMA manterá registro eletrônico da aceitação contendo, sempre que possível, data, horário, endereço IP, identificação do usuário e versão do documento aceito.

15.5. O uso continuado da plataforma após atualizações contratuais poderá ser condicionado à aceitação expressa da nova versão dos termos.

 

CLÁUSULA 15 – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira de Freitas – Bahia para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.

Teixeira de Freitas – BA, 2026